A Justiça do Trabalho julgou improcedente uma ação na qual um profissional buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a GR6 e o pagamento das respectivas verbas trabalhistas.
A decisão acolheu a linha central da defesa conduzida pelo advogado José Estevam Macedo Lima e concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para caracterizar uma relação de emprego com a empresa. O ponto principal foi a ausência de subordinação jurídica.
Segundo o advogado, trabalhar com um artista, acompanhar apresentações ou prestar serviços durante um período prolongado não estabelece automaticamente um vínculo empregatício. “Não basta trabalhar com um artista, acompanhar shows ou prestar serviços durante determinado período para que exista automaticamente uma relação de emprego com uma empresa do setor. O elemento fundamental é a realidade da relação jurídica”, afirma.
A decisão ocorre após outro resultado favorável obtido por José Estevam em uma discussão trabalhista envolvendo o grupo Vou Pro Sereno. Para ele, os casos evidenciam a necessidade de considerar as particularidades das relações profissionais no setor artístico.
“Tempo de prestação de serviços, isoladamente, não cria vínculo empregatício. Frequência também não é sinônimo de subordinação. É necessário analisar a presença dos requisitos legais no caso concreto”, explica.
Com atuação no entretenimento desde 1999, José Estevam já conduziu defesas envolvendo artistas, grupos e empresas como GR6, Bom Gosto, KondZilla, Jorge Aragão, Kevinho, MC Livinho, Xande de Pilares, Ferrugem, Clareou, Tá Na Mente, Fernanda Abreu, MC Fioti e MC Lan.
O advogado ressalta, entretanto, que cada processo deve ser analisado individualmente e de acordo com as provas apresentadas. “Nossa tese não é que todo profissional do entretenimento seja autônomo. Nossa tese é que também não se pode presumir que todo prestador seja empregado. Se existe uma verdadeira relação de emprego, ela deve ser reconhecida e todos os direitos do trabalhador devem ser integralmente respeitados”, conclui José Estevam.




