Entra em vigor nesta quinta-feira (5) a Lei Antifumo no Rio Grande do Sul. A medida, que proíbe o consumo de tabaco e derivados em locais fechados (públicos ou privados), é um pouco mais branda que as outras que vigoram em São Paulo e Rio porque permite a existência de recintos fechados para os fumantes – os chamados fumódromos.
A proposta foi aprovada há um mês pela Assembleia Legislativa e sancionada na quarta-feira (4) pela governadora Yeda Crusius (PSDB). Nesta quinta, o texto já foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Os fumódromos são permitidos, mas o texto propõe exigências como exaustores e o completo isolamento do ambiente. Se isso não acontecer, o proprietário do estabelecimento poderá ser multado.
De acordo com o texto original, o valor da multa prevista para quem fumar em locais fechados sem as especificações é de R$ 331,80 pagos pelo dono do estabelecimento. No entanto, este valor ainda deverá ser definido. Em São Paulo, a lei antifumo prevê multas de R$ 790 a R$ 1.500 em casos de violação. No Rio, as multas variam de R$ 3.000 a R$ 30 mil.
O governo ainda promete regulamentar e definir as especificações para a existência dos fumódromos com um decreto específico, assim como determinar multas ou punições para os casos de descumprimento da lei antifumo e a responsabilidade pela fiscalização.