Portugal não fechou suas fronteiras para os brasileiros, mas fechou várias das portas que, durante anos, permitiram entrar legalmente no país e organizar a residência depois da chegada. A diferença é importante. Ainda existem caminhos para trabalhar, estudar, empreender, viver de rendimentos próprios ou reunir a família em território português. O que está desaparecendo é a possibilidade de chegar primeiro e resolver grande parte da situação migratória depois.
A avaliação é da advogada Juciana Correa, que atua no Brasil e em Portugal, com experiência em Direito Imigratório e Empresarial, e acompanha diretamente as mudanças que afetam a comunidade brasileira. Ela também atua junto à Casa do Brasil – Terras de Cabral, associação luso-brasileira criada para fortalecer a integração entre os dois países e apoiar a comunidade brasileira em Portugal. A entidade desenvolve iniciativas de aproximação social e cultural entre portugueses e brasileiros.
“Portugal não fechou as portas aos imigrantes de uma só vez. Foi fechando-as gradualmente”, afirma Juciana em análise sobre a sequência de alterações legislativas ocorridas nos últimos anos.
A mudança começou antes da Lei de Imigração
Um dos primeiros episódios que atingiram diretamente uma categoria profissional brasileira aconteceu em julho de 2023. A Ordem dos Advogados Portugueses encerrou o regime de reciprocidade que permitia aos advogados brasileiros uma inscrição diferenciada em Portugal, com dispensa de estágio e prova de agregação. A decisão começou a produzir efeitos em 5 de julho daquele ano, preservando os processos que já estavam em andamento. (Ordem dos Advogados)
Juciana ressalta, porém, que essa decisão precisa ser colocada no contexto correto. Não se tratou de uma medida do governo português contra a imigração brasileira, mas de uma decisão institucional da própria Ordem dos Advogados. Ainda assim, para profissionais brasileiros que planejavam exercer advocacia em Portugal, representou o encerramento de uma facilidade histórica.
O movimento mais significativo para a população imigrante viria no ano seguinte.
O fim da Manifestação de Interesse mudou o jogo
Em junho de 2024, Portugal extinguiu os procedimentos de autorização de residência baseados na chamada Manifestação de Interesse.
Na prática, esse mecanismo permitia que determinados estrangeiros que estivessem em Portugal e exercessem atividade profissional pudessem solicitar residência mesmo sem terem entrado no país com um visto de residência específico.
O Decreto-Lei nº 37-A/2024, publicado em 3 de junho daquele ano, revogou essa possibilidade para novos processos. Os procedimentos que já haviam sido iniciados foram preservados.
Essa alteração marcou uma mudança importante de filosofia migratória. O modelo português passou progressivamente da lógica de regularizar quem já estava trabalhando e integrado no país para uma lógica de selecionar previamente quem poderá residir em Portugal por meio do sistema consular.
Para Juciana, esse é um dos pontos centrais que o brasileiro precisa compreender hoje.
Entrar em Portugal como turista continua sendo algo completamente diferente de possuir autorização para estabelecer residência no país.
CPLP também ficou mais restrita
Outro caminho importante para brasileiros sofreu alterações em 2025.
A Lei nº 61/2025 modificou o regime da autorização de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a CPLP. Pela legislação atual, cidadãos abrangidos pelo acordo que pretendam requerer a autorização de residência CPLP devem, em regra, ser titulares de visto de residência.
Portanto, o Acordo de Mobilidade da CPLP não acabou. A diferença está na forma de acesso.
A possibilidade de utilizar a entrada legal em Portugal como ponto de partida para posteriormente requerer a residência foi fortemente reduzida.
“Hoje, o planejamento migratório precisa começar no Brasil. Esperar chegar a Portugal para descobrir qual caminho utilizar se tornou uma estratégia cada vez mais arriscada”, avalia Juciana.
Família também passou a enfrentar regras mais duras
A mesma Lei nº 61/2025 aumentou as exigências relacionadas ao reagrupamento familiar.
Como regra geral, o titular da autorização de residência precisa possuir o documento válido há pelo menos dois anos para exercer o direito ao reagrupamento de determinados familiares. Para cônjuge ou companheiro que já tenha coabitado com o residente durante pelo menos 18 meses antes de sua entrada em Portugal, a legislação admite redução desse período para 15 meses. Existem exceções, principalmente envolvendo filhos menores, determinadas situações familiares e categorias específicas de residentes.
Isso altera também a maneira como uma família brasileira precisa planejar uma mudança.
Uma decisão migratória que antes poderia ser organizada com relativa flexibilidade depois da chegada passou a exigir análise prévia sobre quem viajará, qual visto será utilizado e de que forma os demais integrantes da família poderão obter residência.
O visto para procurar emprego também mudou
Outro impacto importante ocorreu com o antigo visto geral para procura de trabalho.
A modalidade foi substituída pelo visto para procura de trabalho qualificado. O problema prático é que a nova categoria depende da regulamentação necessária para sua operacionalização. A própria informação disponibilizada aos requerentes de vistos portugueses no Brasil informa que os pedidos somente poderão ser apresentados após essa regulamentação.
Isso retirou, ao menos temporariamente, uma das alternativas mais conhecidas por brasileiros que pretendiam viajar para Portugal com a finalidade específica de encontrar emprego.
Nacionalidade portuguesa ficou mais distante
Em 2026 ocorreu outra mudança de grande impacto.
A Lei Orgânica nº 1/2026, publicada em 18 de maio e em vigor desde o dia seguinte, ampliou o período de residência legal exigido para naturalização.
Para brasileiros e demais cidadãos de países de língua oficial portuguesa, o período passou de cinco para sete anos. Para cidadãos de outros países, o requisito chegou a dez anos.
A legislação também passou a exigir conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado, além da capacidade de assegurar a própria subsistência. Processos administrativos que estavam pendentes quando a nova legislação entrou em vigor permanecem sujeitos às regras anteriores.
Também mudaram as condições envolvendo crianças nascidas em Portugal, filhos de estrangeiros. Em determinadas hipóteses de nacionalidade originária, passou a ser necessário que pelo menos um dos pais tenha cinco anos de residência legal no país no momento do nascimento.
Novas portas de regularização estão sendo encerradas
A alteração mais recente atinge outras formas utilizadas por estrangeiros que já se encontravam dentro de Portugal.
O Decreto da Assembleia da República nº 105/XVII, analisado pelo Tribunal Constitucional, promove novas mudanças na legislação de estrangeiros e asilo. O Tribunal Constitucional decidiu, no Acórdão nº 736/2026, não declarar inconstitucionais as onze normas submetidas à fiscalização preventiva.
Entre as alterações previstas está o desaparecimento de possibilidades específicas de regularização envolvendo determinados estudantes que entraram sem o visto de residência adequado e a restrição da via especial relacionada a pais de filhos menores estrangeiros apenas residentes em Portugal.
Também são reforçados os mecanismos de retorno, detenção e afastamento de estrangeiros.
O presidente português António José Seguro promulgou o diploma em 31 de agosto. Até a manhã de 3 de setembro de 2026, ele ainda não constava como publicado no Diário da República e, portanto, essas novas alterações aguardavam a publicação para produzir os efeitos previstos. A edição de 2 de setembro também não continha o diploma.
Então Portugal fechou as portas para brasileiros?
Não. Mas as portas estão mais estreitas e, principalmente, mudaram de lugar.
O brasileiro continua podendo imigrar legalmente para Portugal. Existem vistos destinados a trabalho, estudo, empreendedorismo, atividade profissional altamente qualificada, rendimentos próprios e outras situações previstas na legislação.
O que Portugal vem reduzindo são as alternativas para quem entra no país sem o visto correspondente ao objetivo de residência e pretende regularizar a situação posteriormente.
Essa diferença muda completamente o planejamento de uma mudança internacional.
Para Juciana Correa, o cenário não deve ser interpretado como o fim da imigração brasileira, mas como o fim de uma época em que muitas pessoas viajavam primeiro e analisavam sua situação jurídica depois.
“Portugal ainda tem portas abertas, mas são cada vez mais estreitas”, resume a advogada.
O resultado é uma política migratória mais dependente do consulado, da escolha correta do visto e da preparação documental anterior à viagem.
E isso tem uma consequência direta para os brasileiros: mudar para Portugal continua sendo possível, mas improvisar a imigração ficou muito mais difícil.
Sobre Juciana Correa
Juciana Correa é advogada há mais de 14 anos e atua em Portugal desde 2017, com ênfase em Direito Imigratório, Empresarial e Internacional. É formada em Direito pela UNIFAMMA, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio e possui formação na área de Direito Eleitoral. Realizou curso de enfrentamento à violência pela Fundação Getulio Vargas e é mestre na área de Direito Empresarial Internacional pela Universidade Lusófona, em Portugal. Sua trajetória profissional inclui atuação no Brasil e em Portugal, especialmente em processos de imigração, vistos, nacionalidade e regularização de estrangeiros.




