O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que universitários não podem receber o diploma caso não participem do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Uma estudante do curso de direito entrou com um mandado de segurança contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) porque faltou ao exame e estava impedida de colar grau.


 


O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, negou o pedido em caráter liminar. O mérito da ação ainda será julgado. Segundo o tribunal,  o ministro “entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido”, ou seja, não havia necessidade de uma análise de urgência.


 


Pela lei que instituiu o Enade, o exame é obrigatório e os candidatos convocados que não comparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar uma nova edição da prova para participar e então colar grau. A estudante justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença e alegou que “tal fato não deveria impedi-la de colar grau”. O STJ ressaltou que está mantida a jurisprudência em “não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda”.


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STJ mantém decisão que proíbe formanda de colar grau por não ter feito o Enade

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