O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem (24), em sessão plenária, a importação de pneus remoldados de qualquer origem. A decisão foi tomada com oito votos favoráveis e apenas um contrário, o do ministro Marco Aurélio Mello. Essa foi a segunda sessão do STF realizada para tratar da questão.

A decisão era esperada desde 2006 pelo governo federal e permitirá que o Brasil cumpra decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC), que havia fixado a data de 17 de dezembro de 2008 como prazo para que o governo brasileiro vetasse totalmente a importação de pneus remoldados ou abrir seu mercado à entrada desse tipo de produto de qualquer país.

Por questões ambientais e de saúde pública, o governo brasileiro proibiu a importação de pneus remoldados da União Européia. No entanto, desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil é obrigado a aceitar a importação desse tipo de produto dos países que integram o bloco econômico. Liminares judiciais também vinham autorizando a entrada de pneus remoldados no país.

A União Européia decidiu, então, questionar a postura brasileira na OMC. O órgão autorizou o país a manter a proibição desde que também fossem suspensas as importações do produto dos países do Mercosul e a entrada do material importado, permitida por decisões judiciais.

O Brasil reduziu, então, as cotas de importação do Uruguai e do Paraguai, depois de fracassar nas negociações com os sócios do Mercosul para chegar a um regime comum para a comercialização de pneus remoldados. As cotas – de 84 mil unidades do Uruguai e de 82 mil do Paraguai – deveriam ser suspensas em 30 de abril, mas o prazo para o cumprimento da medida foi prorrogado até 30 de junho pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Com a prorrogação, o governo pretendia ganhar tempo até a decisão do Supremo sobre a entrada de pneus remoldados no país.


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STF decide pela proibição da entrada no país de pneus remoldados de qualquer origem