As servidoras públicas do Distrito Federal que estão grávidas terão dez dias de licença a partir desta quinta-feira (13) como medida de prevenção ao vírus da gripe suína. O governador José Roberto Arruda assinou na tarde da quarta-feira (12) o decreto que dispensa do trabalho, por dez dias corridos, todas as gestantes em atuação no serviço público.

Terão direito à licença as gestantes que desempenham as funções de “servidoras, empregadas públicas, prestadoras de serviços, estagiárias, conveniadas ou que desempenhem qualquer outra função em caráter transitório e excepcional nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal”. As servidoras deverão apresentar atestado médico comprovando a gravidez.

A Secretaria de Saúde de São Paulo recomendou que gestantes evitem atividades profissionais que envolvam contato com pessoas gripadas. A Secretaria estadual de Saúde do Rio de Janeiro recomendou licença às servidoras públicas gestantes até o dia 28 de agosto. Das 192 mortes por Influenza A (H1N1) – gripe suína – registradas pelo Ministério da Saúde até o dia 8 de agosto, 28 eram gestantes, das quais oito tinham pelo menos um outro fator de risco.


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No Distrito Federal, servidoras grávidas terão licença de dez dias