O Diário Oficial da União de hoje (21) publicou os novos critérios de classificação das cavernas brasileiras. A instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente detalha a legislação atual, definindo os itens que deverão ser considerados no processo de licenciamento ambiental.

O decreto restringe a proteção total às cavernas consideradas de relevância máxima, enquanto a legislação anterior abrangia todas as cavernas. Uma caverna será preservada totalmente, não podendo sofrer nenhum tipo de dano ambiental irreversível, se for enquadrada em qualquer um dos critérios listados no decreto.

É o caso das cavernas consideradas pela importância histórica ou cultural ou que abriguem espécies constantes da lista oficial de animais que correm risco de extinção. A norma estabelece três graus de relevância – alta, média e baixa –, que serão definidos de acordo com atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, históricos e culturais, além de socioeconômicos, avaliados sob o enfoque regional e local. As cavernas protegidas serão relacionadas num cadastro nacional.

As cavernas que não forem classificadas no grau máximo de proteção poderão ser exploradas de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnica e científica, e também atividades culturais, turísticas, recreativas e educativas, entre outras.

No caso de impacto ambiental irreversível em cavernas sujeitas à exploração, o empreendedor de adotar duas que tenham mesmo grau de relevância. Dessa forma, a medida deve assegurar, em caráter permanente, a preservação de duas cavernas para cada uma destinada a empreendimentos e envolve tanto as ações quanto o financiamento.


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Ministério do Meio Ambiente normatiza classificação de cavernas

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