Como era esperado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem a
noite (25) a transferência de terras da União na Amazônia para empresas
e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural
em outra região do país.

A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu
em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas
públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada
amanhã (26) no Diário Oficial da União.

O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do
Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento
de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de
pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da
exploração da área.

O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo
Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da
medida no Congresso Nacional.

“Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível
prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de
regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a
quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa
situação”, diz a mensagem de sanção com as razões do veto.

O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.

De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar
que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até
100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares,
serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares
serão vendidas de acordo com o preço de mercado.


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Lula veta artigo que permitia transferência de terras na Amazônia para pessoas jurídicas

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