A partir desta quarta-feira (15) é possível mudar de operadora de saúde sem perder a carência. A portabilidade dos planos foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e valerá para os contratos fechados após janeiro de 1999, ano da regulamentação do mercado de planos de saúde.


 


O prazo de carência é o período entre a contratação do serviço e a efetiva utilização. Muitos clientes precisam “aguardar” o fim da carência para utilizar determinados serviços do plano de saúde.


 


O objetivo da resolução é fazer com que o cliente deixe de ser “refém” de sua operadora e tenha maior liberdade de escolha. Atualmente, os prazos de carência para aqueles que trocam de empresa chegam a dois anos.


 


O período para fazer a mudança é restrito, somente dois meses a cada ano e o plano escolhido precisa ter as mesmas características do antigo. A transferência de planos vale para os consumidores que atenderem alguns requisitos como estar em dia com as mensalidades, fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e é só para os planos individuais e familiares, os coletivos não estão na lista.


 


Dos cerca de 190 milhões de brasileiros, 40 milhões têm convênio médico. Desses, 8,4 milhões têm plano individual ou familiar.


 


No site da ANS existe um guia para ajudar o consumidor que tenha interesse na portabilidade e um serviço que permite a comparação entre diferentes planos de saúde.


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Já é possível mudar de plano de saúde sem perder a carência

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