A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na terça-feira (16) projeto de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG) que regulamenta os 10% de gorjeta, mas desconta um quinto desse total para encargos sociais e previdenciários dos empregados de bares, hotéis, restaurantes e lanchonetes.

Pela proposta, o pagamento da gorjeta não é obrigatório. Se a empresa decidir acabar com os 10%, terá que incorporar o valor ao salário do empregado. Para fiscalizar o pagamento dos 8% aos funcionários (10% menos encargos), será formada uma comissão de empregados.

A proposta diz que as gorjetas serão anotadas na carteira de trabalho, mas separadas do salário. Os valores recebidos terão que ser distribuídos a todos os funcionários, de acordo com critérios preestabelecidos.

O piso salarial de um garçom é de R$ 701 para 48 horas semanais.


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Garçom terá de devolver ao patrão parte da gorjeta