O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou acordo firmado entre a apresentadora Xuxa Meneghel e um ex-segurança, que foi demitido sem justa causa e cobrava horas extras não pagas. O funcionário foi demitido por se negar a cobrir a falta de um colega e, com o acordo, receberá R$ 1,4 milhão.

O segurança acompanhava a apresentadora em suas apresentações e compromissos no exterior e ainda em excursões e turnês a outros Estados do País, permanecendo 24 horas a seu dispor, sem nunca ter recebido horas extras.

Na ação, o agente afirmou que após passar mais de 30 dias em Nova York, acompanhando a apresentadora devido a problemas de saúde , adquiriu gastrite. Quando retornou, a acompanhou por mais 15 dias seguidos, sem voltar para casa.

Após o carnaval de 1994, quando fez a segurança da empresária, foi arbitrariamente demitido por se recusar a voltar ao trabalho, para cobrir a falta de um colega, pois estava sob cuidados médicos e não queria retornar aos Estados Unidos para acompanhá-la em compromissos no país.

O segurança obteve o direito de receber taxa de produtividade, iferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos, adicional por tempo de serviço e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos.

Tudo isso somado e corrigido chegou ao valor de mais de R$ 1,4 milhão em 2005, quando o juiz determinou a execução.

Xuxa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro, que limitou a condenação somente às horas extras e ao adicional previsto em norma coletiva.

A Xuxa Produções interpôs vários recursos no TST, todos indeferidos, resultando na ação rescisória à SDI-2 (Seção Especializada em Dissídios Individuais).


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Ex-segurança de Xuxa vai receber R$ 1,4 milhões por horas extras