Desrespeitar a Lei Antifumo no ambiente de trabalho pode resultar em demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a recisão do contrato de trabalho pelo empregador pode ocorrer por indisciplina e isubordinação. As informações são do site Última Instância.

De acordo com o juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, da 20ª Vara de Brasília, se o empregado comete uma conduta que vai contra a lei e resolve deliberadamente dizer que não vai cumprí-la, o empregador pode demitir o empregado por justa causa.

Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, o desrespeito a ordem legal, regulamento da empresa ou ordem direta de superiores já é suficiente para acarretar a demissão.

Outra forma de punição ao funcionário infrator é a possibilidade de que ele seja obrigado a ressarcir ao empregador o prejuízo causado por possíveis multas impostas pela fiscalização. Nesse sentido, as empresas poderão transferir ao empregado a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas.


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Desrespeito à lei antifumo pode levar a demissão por justa causa

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