Normal
0
21
false
false
false
MicrosoftInternetExplorer4
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:10.0pt;
font-family:”Times New Roman”;
mso-ansi-language:#0400;
mso-fareast-language:#0400;
mso-bidi-language:#0400;}
Cerca de 400 crianças brasileiras são adotadas por estrangeiros a cada ano. A informação é da assessora técnica da Autoridade Central Brasileira do Ministério da Justiça que faz a mediação dos processos jurídicos entre autoridades nacionais e estrangeiras , Juliana Paes de Castro, durante debate realizado ontem (25), em Brasília, em comemoração ao Dia Nacional da Adoção.
As crianças brasileiras que podem ser adotadas por estrangeiros são obrigatoriamente maiores de 5 anos. Grupos de irmãos e crianças portadoras de algum tipo de deficiência também são bem acolhidas por estrangeiros. Para Juliana, os pais adotantes estadunidenses são mais abertos a crianças portadoras de deficiência, diferentemente dos países europeus.
Dados da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) de São Paulo, estado que mais realiza adoções internacionais no Brasil, indicam que a maior parte dos candidatos busca meninos e meninas mais velhos, de até 6 (22,6%) ou 7 anos (20,9%). Em relação à preferência de cor, 90% das habilitações não faz exigências.
A adoção internacional é regulamentada pelo Brasil desde 1999, quando a Convenção Haia foi promulgada por meio de decreto. No Brasil, as Varas de Infância Estaduais são responsáveis pelo processo de adoção. Os estrangeiros adotantes devem procurar um órgão responsável no seu país para iniciar o processo.