Dois casais de São Paulo conseguiram permissão da Justiça para que os convidados pudessem fumar durante suas festas de casamento. Os eventos ocorreram em salões de festas alugados para eventos particulares e, segundo os juízes que concederam as liminares, são espaços que funcionam como ambientes privados e não devem ser enquadrados na lei antifumo.

Com as liminares da 14ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, além da permissão para fumar, foram proibidas fiscalizações nos locais das recepções.

O advogado Rodrigo Staut foi o responsável por entrar com o pedido de liminar em ambos os casos. A justificativa do advogado é que o local se torna uma espécie de extensão da casa de quem promove.


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Casais vão à Justiça e derrubam lei antifumo na festa de casamento

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