A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de decreto legislativo que aprova o acordo internacional entre o Brasil e o Vaticano que trata do estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. O acordo foi assinado em 2008.

O documento conta com 20 artigos, que na maior parte dos casos, consolida os procedimentos que já estão sendo aplicados, dando à Igreja Católica a segurança de que serão mantidos no futuro. A matéria segue agora ao Senado Federal para apreciação.

O acordo começa explicitando que a Constituição brasileira garante o livre direito dos cultos religiosos. O relator da matéria, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), disse que o texto não estabelece nenhum privilégio para a Igreja Católica, “mas sim fixa normas que podem ser consideradas de interesse de todas as religiões”. Segundo ele, o acordo não está sendo firmado com uma religião, mas com um Estado, o Vaticano.

O acordo  estabelece, entre outras coisas, o direito da Igreja Católica de desempenhar sua missão apostólica, observado o ordenamento jurídico brasileiro; reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as instituições eclesiásticas, desde que não contrarie o sistema constitucional brasileiro; reconhece, como parte do patrimônio cultural brasileiro, o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica e estabelece que em observância do direito de liberdade religiosa, o Brasil afirma que respeita a importância de garantir, nas escolas, o ensino religioso católico, e de outras religiões, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do país.

“O acordo legaliza as dioceses, igrejas, os templos religiosos e os isenta de tributação. O acordo legitima a existência dos templos, permite o ensino religioso facultativo nas escolas, além de proibir os padres e pastores de criarem vínculo empregatício com as igrejas ou templos religiosos”, disse o deputado Padre José Linhares (PP-CE).

Para a votação da proposta foram quase cinco horas de debates no plenário da Câmara entre os deputados favoráveis e contrários ao acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano.

Os parlamentares não católicos protestaram ao afirmar que o acordo privilegia a Igreja Católica. Os deputados evangélicos foram os que mais criticaram a assinatura do acordo e sua aprovação pela Câmara dos Deputados.

Alguns parlamentares propuseram, inclusive, alterar o texto do acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano. Proposta rejeitada pela maioria dos deputados. Eles argumentaram que o Congresso não pode alterar um acordo firmado pelo Executivo com outro Estado.

Para permitir a votação, os líderes partidários tiveram que fechar acordo com os evangélicos no sentido de aprovar um projeto de lei do deputado George Hilton (PP-MG), que é evangélico. O projeto dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos.

A proposta, a exemplo do acordo com o Vaticano, também regulamenta incisos da Constituição ao estabelecer mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país.

O projeto estabelece que é livre a manifestação religiosa em logradouros públicos, entre outras coisas.


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Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica

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