A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs nesta quinta (02) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte declare obrigatório o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.
O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir a união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é negada, sem qualquer justificativa aceitável, argumentou a procuradora.
Na ação, a PGR cita que se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
De acordo com a PGR, a redação do artigo da Constituição que diz ser reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento, não impede o reconhecimento da união entre dois homens ou duas mulheres. A Constituição é um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais.