Especialista analisa barreiras que ex-BBBs enfrentam por publicidades e parcerias (Foto: Divulgação)

Muitos ex-BBBs têm enfrentado restrições significativas em relação às parcerias publicitárias devido aos contratos estabelecidos com a Rede Globo, por meio de sua agência digital Viu Hub.

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Segundo o Dr. Faustino da Rosa Júnior, especialista no atendimento de diversos influenciadores digitais, essas restrições incluem vetos a determinadas marcas consideradas “duvidosas” ou que concorram diretamente com os patrocinadores do BBB 24, como plataformas de jogos de azar diversas da patrocinadora oficial do programa (Esportes da Sorte) e empresas de alimentação concorrentes do como iFood, Mercado Livre, Stone e etc.

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Acontece que, devido ao exagero nas restrições e a necessidade contratual prévia de consultarem a Viu Hub para a realização de qualquer publicação, vários ex-BBBs foram para as redes sociais reclamar que estão sendo impedidos de trabalhar e impedidos de até mesmo realizar ”permutas” com empresas não recomendadas pela agência da Globo.

Após a reclamação dos Ex-BBBs, o caso ganhou grande repercussão nas mídias, que iniciaram, de forma orgânica, um movimento de revolta com a rigidez contratual com a qual a Rede Globo tem gerido a carreira de seus influenciadores.

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De acordo com o advogado Faustino Júnior, que atua neste setor, “os contratos dos ex-BBBs com a Globo, por agenciamento publicitário e artístico, possuem cláusulas específicas que restringem suas atividades publicitárias durante o período de vigência do contrato, que abrangem desde a proibição de parcerias com determinadas marcas até a limitação de atuação em setores concorrentes aos patrocinadores do BBB 24”.

Segundo o Dr. Faustino Júnior, “considerando os princípios da liberdade e de equilíbrio contratual, as agências de publicidade podem estabelecer restrições à contratação direta por outras marcas sem a sua intermediação, e preverem altas multas, denominadas cláusulas penais, em caso de descumprimento, até como medida de exigência de reciprocidade por todo o investimento e exposição de imagem proporcionado ao agenciado”.

“O problema está no excesso”, ressalta o especialista. O código civil brasileiro prevê a liberdade contratual, mas, em contrapartida, prevê a necessidade de equilíbrio entre as obrigações contratuais. E, neste cenário, os contratos de agenciamento impostos aos influenciadores globais têm extrapolado – e muito – os limites do razoável, tanto no valor das multas, quanto no exagero de restrições.

De acordo com o advogado, todos estes contratos de publicidade podem ser revistos, renegociados, ou até rescindidos unilateralmente na Justiça, sem o pagamento das multas previstas ou obtendo sua expressiva redução a patamares juridicamente aceitáveis. “Estamos conseguindo rescindir estes contratos e até anulando por completo a multa abusiva anteriormente prevista”, ressaltou Faustino da Rosa Júnior.

O Judiciário tem sido sensível na verificação da conformidade das cláusulas contratuais com a legislação brasileira aplicável, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão, direito ao trabalho e à livre concorrência.

Segundo Faustino Júnior, agências como a Viu Hub podem inclusive responder inquérito civil junto ao Ministério Público pelo exagero na restrição de direitos da personalidade operados junto a seus agenciados hipossuficientes e serem condenadas a pagar danos morais coletivos, de acordo com o nível de abuso nas restrições.

Por outro lado, a diferença de tratamento contratual e de exposição dada a diferentes ex-participantes do programa pode também justificar a revisão ou rescisão contratual sem a aplicação de qualquer penalidade ao agenciado”, explica o advogado.

Os ex-BBB’s que expuseram seu descontentamento com os termos contratuais impostos pela Rede Globo, poderão ser severamente responsabilizados por ferirem cláusulas de sigilo e descumprimento de disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, tipicamente previstas nos contratos de agenciamento da Rede Globo. Por outro lado, também poderão recorrer ao Poder Judiciário para rescindirem tais contratos sem o pagamento de penalidades, pela imposição de exigências abusivas, desequilíbrio de tratamento entre os ex-participantes e a desproporção de limitações à sua liberdade de expressão, exercício de ofício e também, sobretudo, a obtenção de seu próprio sustento, o que iria contra, inclusive, segundo Dr. Faustino Júnior, a dignidade da pessoa humana: ”Toda cláusula abusiva, quer na previsão exagerada de restrições, quer na previsão de multas exorbitantes ou desproporcionais, na previsão de exclusividade no agenciamento de influenciadores, pode determinar não só a nulidade das respectivas cláusulas, mas de todo o contrato.”

Por essa razão, reitera o advogado Faustino da Rosa Júnior, é essencial que todo o influenciador, antes de assinar qualquer contrato com qualquer emissora ou agência, esteja devidamente acompanhado de um advogado competente em direito contratual digital, que possa mensurar as consequências jurídicas e econômicas das obrigações a serem assumidas e das punições em caso de eventual descumprimento, observando a conveniência e os limites racionais e plausíveis, aceitáveis neste tipo de operação.


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