Foi divulgada na manhã desta quarta-feira (05), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria 205 do Ministério do Esporte, que lista as instalações que sediarão a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2013 e 2014, respectivamente, a reservar e assegurar a destinação mínima de 1% de sua capacidade total de espaços e assentos para pessoas com deficiência.

A portaria se refere ao parágrafo terceiro do artigo 11 do Decreto 7783, que regulamenta a Lei Geral da Copa, aprovada pela presidenta Dilma Roussef no último mês de junho com quatro vetos ao texto. O parágrafo prevê que ato do Ministério do Esporte elencaria os estádios e instalações que devem garantir esse espaço mínimo de 1%.

No anexo da portaria, constam as 12 arenas que vão receber jogos da Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014. Também estão listados os 54 Centros de Treinamento de Seleções (CTS) já selecionados pela FIFA.

Vale lembrar que, em caso de mudança na lista de CTS, a nova portaria será publicada pelo Ministério do Esporte.


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Ministério do Esporte obriga estádios da Copa a reservarem 1% da capacidade aos deficientes