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A moda de dançar músicas e fazer gestos para a torcida adversária pode estar com os dias contados. O presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Sérgio Corrêa da Silva, orientou os árbitros de competições organizadas pela CBF a punirem os jogadores que se "excederem" na comemoração do gol. O estopim para a proibição foi a briga generalizada dentro de campo na partida entre Figueirense e Avaí no último domingo, após um jogador irritar a torcida adversária na comemoração de um gol.

"A comemoração do gol é uma coisa normal, mas o atleta não pode se dirigir para os torcedores do time adversário para provocá-los. Os árbitros desta rodada da Copa do Brasil já receberam, inclusive, um documento com a orientação para coibir e punir este tipo de atitude. Eles vão ter que observar os jogadores após o gol e aplicar a punição caso seja necessário", diz Sérgio Corrêa, garantindo que, dependendo do caso, o atleta pode até ser expulso.

Quando perguntado se a dança do "Créu" seria enquadrada como passível de punição, o presidente deixou a questão para o árbitro resolver. "Vai caber ao árbitro ter sensibilidade no momento da comemoração do atleta e avaliar se está havendo algum tipo de exagero ou afronta ao sentimento alheio."

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Jogador que dançar o 'Créu' pode ser punido