O atacante Grafite obteve na tarde desta quinta-feira a liminar para acertar de vez a sua negociação para o Le Mans, da França.
A 89ª Vara do Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo emitiu um parecer liberando o atleta de seu vínculo com o São Paulo.
Segundo a liminar expedida pelo juiz Marcos Neves Fava, o jogador recebeu a rescisão do contrato e pode deixar o clube com o pagamento da multa de US$ 3 milhões, imposta no acordo entre Grafite e São Paulo, que tinha validade até 31 de dezembro.
Fava comunicou que o Tricolor tem a obrigação de liberar o atleta e a CBF emitir o certificado de transferência internacional, já que Grafite tem proposta de trabalho do Le Mans, válida a partir de 31 de janeiro de 2006.