A balada foi excelente. Você encontrou os amigos, dançou, bebeu e paquerou. Na hora de pagar a conta, no entanto, teve uma surpresa: a comanda desapareceu! No verso dela constava a seguinte advertência: “Em caso de perda será cobrada multa de R$ 300,00”. A festa acabou! E agora? O que fazer?

Inicialmente, é importante deixar claro que a cobrança não possui respaldo legal, ou seja, não existe uma lei que obrigue o consumidor a pagar a multa.

O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática abusiva (art. 51, IV, do CDC), pois a responsabilidade pelo controle do consumo pertence aos estabelecimentos. Se eles não querem ter prejuízos, basta substituir a comanda (mecanismo antigo e ineficiente) por um sistema eletrônico seguro (ex.: cartão magnético com o cadastro do cliente).

As empresas que ignoram as facilidades proporcionadas pela tecnologia devem assumir os riscos das suas atividades. Por isso, no caso de perda da comanda, converse com o gerente e diga que você pagará apenas o que realmente gastou. Caso não seja possível resolver o problema de forma civilizada, chame a polícia. Os funcionários não podem utilizar constrangimentos (ex.: ameaças) ou privação da liberdade (obrigá-lo a permanecer no recinto) para compeli-lo a pagar a multa, tendo em vista que tais condutas caracterizam os crimes de constrangimento ilegal e cárcere privado (arts. 146 e 148 do Código Penal).

Para evitar maiores transtornos, se você quiser pagar a multa, não se esqueça de pedir a nota fiscal. Agindo assim, será possível ajuizar uma ação para pleitear a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais (dependendo da situação). Não deixe o sumiço da comanda estragar a sua festa!

Thiago Garcia Ivassaki (twitter.com/thiago_ivassaki) é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br



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Perda da comanda na balada: o que fazer?

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