(Da redação) – Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu universidades públicas de cobrar taxa de matrícula dos alunos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, e atende ao pedido de um grupo de sete estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG) que entraram na justiça para receber o dinheiro de volta, alegando que a Constituição Federal estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

A universidade alegou que a taxa era uma forma de ajudar a instituição a coneceder bolsa de estudos a alunos carentes. mas o argumento não foi aceito.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a própria Constituição já obriga que a União aplique 18% da arrecadação de impostos na educação, garantindo o pagamento de despesas com alunos carentes.

A regra virou súmula vinculante – ou seja, a administração pública fica obrigada a obedecer e juízes de todo o país devem julgar processos sobre o assunto da mesma forma. Além disso, a súmula impede o STF de analisar novamente o tema.

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STF suspende taxa de matrícula em universidades públicas

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