(Por Gabriela Rassy) – A onda de CPIs que atingiu o país nos últimos anos foi tão cansativa que muita gente parou de prestar atenção. Algumas terminaram em salgadinhos e tapiocas, outras nem isso. Porém, uma das mais recentes deixou até o mais alienado dos cidadãos de orelha em pé.

Foi a CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, ou para simplificar, CPI dos Grampos. Não é para menos: ela revelou a existência de uma quantidade absurda de pessoas grampeadas – 407 mil grampos oficiais e a estimativa de três clandestinos para cada autorizado.

Foi aí que muitos se assustaram. Será que eu também posso ser grampeado? Quem pode me grampear? Será que eu também posso praticar esse novo “esporte nacional”? O Virgula foi atrás de quem manja do assunto para saber mais sobre esse assunto tão polêmico.

Não é casa da Mãe Joana

Primeira coisa: como foi criada uma CPI para jogar luz no obscuro mundo dos grampos, ficou a impressão para que essa era uma área sem regulamentação, uma casa da mãe Joana onde todo mundo pode sair grampeando todo mundo. Mas a coisa não funciona bem assim. De acordo com a Lei 9.296/96, somente um juiz pode determinar a interceptação telefônica e mais ninguém: nem polícia, nem deputado, nem presidente.

“A interceptação somente é autorizada para produzir prova em investigação criminal, ou ao longo de um processo penal já iniciado. Nunca para resolver questões cíveis, tributárias, societárias, ou afins”, explica o advogado criminalista, Augusto de Arruda Botelho. Então, se você desconfia da sua namorada e pensou em escutar as conversas telefônicas dela, pode esquecer que dá cana.

Mesmo os agentes policiais preparados para interceptar conversas, só são acionados depois de confirmada a determinação judicial. A Polícia Federal foi procurada pelo Virgula para comentar o assunto, mas a assessoria de imprensa do órgão respondeu que “não há possibilidade de comentar o assunto porque o diretor-geral não permite”.

Assunto delicado

Com relação às empresas que vendem aparelhos para escuta telefônica, Arruda Botelho explica que a atividade é considerada ilegal, tanto para a empresa que instala quanto para o cliente que requisitou o grampo. “Interceptar conversas telefônicas sem o conhecimento dos interlocutores, ou sem determinação judicial é crime e a pena prevista para esta conduta é estabelecida em reclusão, de 2 a 4 anos e multa”, disse. Quando o Virgula procurou uma das empresas que vende esse tipo de equipamento a resposta foi despachada: “Vixe, eu não faço isso aí não”. Dá para perceber que o assunto é delicado.

O site da empresa Telesatel – Escuta Telefônica, por exemplo, oferece equipamentos que vão de R$ 250 a R$ 450, incluindo “anti-grampos”. Alguns são de fabricantes conhecidos, mas que a empresa altera para servir à finalidade do grampo. Na página da Telesatel na internet (http://www.escutatelefonica.com.br/) vem o aviso no rodapé: “Nota: A Sony não fabrica escuta telefônica. Nós introduzimos modificações internas para que funcione como tal.”

Todos os dados obtidos através de interceptações telefônicas são segredo de justiça. “O conteúdo colhido deveria ficar disponível somente às partes interessadas (polícia, réu, ministério público e juiz), protegendo-o do conhecimento popular”, afirma Botelho. Porém, como sabemos, não é isso que se vê na prática – Dantas que o diga. Para essa quebra de sigilo, a pena é a mesma de quem intercepta clandestinamente a conversa de terceiros, ou seja, de 2 a 4 anos de cadeia, mais a multa.

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Saiba mais sobre o obscuro mundo dos grampos

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