Se você é um dos que colocou a paciência a prova nos aeroportos ou quer se prevenir, aqui vão algumas dicas de como reclamar de atrasos, overbooking, cancelamento de vôos, mau atendimento e outros.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que as companhias têm obrigação de dar assistência em caso de atraso. No site do Idec você encontra um modelo de ação que pode ser preenchido e encaminhado ao Juizado Especial Cível. "O consumidor deve ser indenizado na exata medida em que sofreu o dano. Se ele teve gastos com alimentação, ele deve exigir o ressarcimento", afirma Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.

Se a viagem foi fechada numa agência de turismo ela também pode ser acionada. O Código de Defesa do Consumidor diz que havendo problema com a companhia, você reclamar também da agência com a qual fechou a viagem.

Além disso, ligue no aeroporto antes de sair de casa para ver se os vôos no horário programado. Guarde o número do vôo, nome da companhia, anote o tempo de atraso e nomes de possíveis testemunhas pra fazer reclamações nos postos da Anac ou da Infraero, espalhados pelos aeroportos. Guarde as notas de gastos como refeição e hospedagem, por exemplo, para que você possa ser reembolsado depois.

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