Mudanças também ocorreram no texto do decreto 93.872 de 1986: prevê a regulamentação do suprimento de fundos relativos aos gastos administrativos e ações paralelas.

– Fim das contas correntes utilizadas para pagar despesas dos órgãos: até o começo de julho, as contas “B” – contas correntes usadas para pagamentos administrativos comuns e de baixo custo – serão terminadas.

– Elaboração e distribuição de cartilhas: serão enviadas aos funcionários encarregados dos pagamentos de despesas, com informações sobre o uso adequado dos cartões corporativos e seus limites. O decreto também prevê a realização de teleconferências para mais esclarecimentos sobre gastos administrativos.

– Revisão geral de normas de pagamentos administrativos de baixo valor.

– Estudos governamentais para revisão da forma de pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte de ministros de Estado em deslocamentos dentro do território nacional.

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Outras mudanças nos gastos administrativos