(Da redação) – Já está em vigor a lei que restringe o uso de animais vertebrados como cobaia. Agora, de acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas. A publicação foi feita ontem (9), no Diário Oficial da União.

Os animais poderão ser empregados apenas em atividades de pesquisa científica relacionadas às ciências básica e aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos e outros testados em animais. Para utilizar as cobaias, as instituições terão que ser cadastradas junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), criado pela mesma lei e também responsável pela fiscalização.

O desrespeito à nova lei pode render multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil, além de interdições temporárias ou definitivas. O prazo para adequações é de 180 dias.

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Nova lei restringe uso de animais como cobaias

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