(Da redação) – Como em todas as eleições, ninguém pode ser preso desde hoje até o próximo dia 28. Isso significa que os eleitores das 31 cidades que voltarão a votar no próximo domingo (26) estão livres de pena? Não é bem assim.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a lei não vale para os casos de detenção em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Quinta-feira (23) é o último dia para realizar comícios e na sexta (24), último dia para debates, divulgação de propaganda paga na imprensa escrita, em páginas institucionais na internet e propaganda eleitora gratuita na TV e na rádio.

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Nada de prisão até terça-feira que vem

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