(Da redação) – O motorista que dirigir embriagado e se envolver em algum acidente não terão direito ao seguro do carro. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vai no embalo da Lei Seca, que aumentou a penalidade para o motorista que for flagrado dirigindo bêbado.

No site do STJ, a decisão é justificada na lógia da agravante do risto, pela qual segurado e segurador são obrigados a manter boa-fé e veracidade ao guardar o contrato. Antes, o seguro do veículo pagava despesas de acidentes no caso de ficar comprovado que a quantidade de álcool no sangue do motorista não tivesse sido suficente para provocar o sinistro.

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Motorista embriagado perderá seguro

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