(Da redação) O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que a empresa dos Correios deve arcar com os custos do acidente de um funcionário que machucou o joelho após jogar uma partida de futebol com colegas de trabalho.

Segundo informações do TJRS, o funcionário da instituição afirmou ter fraturado o joelho e foi submetido a três cirurgias de reconstrução de ligamento e introdução de pinos. Além disso, o empregado também solicitou reparação por uma contusão na coluna.

O desembargador Odone Sanguiné confirmou que o pedido de auxílio-acidente pode ser atendido já que o motorista foi convidado pela empresa, mesmo estando fora de suas atividades normais.

Ainda foi decidido que o valor do auxílio-acidente deve ser equivalente a 50% do seu salário.


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Lesão em futebol da empresa é acidente de trabalho