A Lei Maria da Penha foi criada há 12 anos como forma de coibir e prevenir a violência doméstica. Apesar dela, doze mulheres são mortas por dia vítimas deste tipo de abuso no Brasil. E, a cada três minutos e 50 segundos, o 180 recebe um relato de violência contra a mulher. Estes dados mostram que o País ainda tem um longo caminho a percorrer na tarefa de assegurar a liberdade das mulheres.

Para entender melhor a lei – que leva este nome porque a brasileira Maria da Penha levou um tiro que lhe deixou na cadeira de rodas disparado pelo pai de suas três filhas -, saiba que ela classifica cinco formas de violência de gênero. A lei não trata exclusivamente de ataque físico. Na realidade, este tipo de agressão costuma ser o fim da linha de uma série de outros abusos sociais e psicológicos que as vítimas enfrentam. Por isso, todos os tipos de violência podem e devem ser denunciados.

A primeira forma é a violência moral. Caluniar, difamar e injuriar também são formas de agressão contra a mulher.

A segunda é a violência psicológica, entendida como qualquer comportamento que reduza a auto-estima, controle o comportamento e cause danos emocionais. Chantagear, insultar, ridicularizar, humilhar e isolar são algumas delas.

A terceira é a violência sexual. Estuprar, impedir o uso de método contraceptivo e exigir práticas que a mulher não goste são algumas das formas de impedir que a mulher exerça plenamente seus direitos sexuais e reprodutivos.

A quarta é a violência patrimonial, como destruir objetos, controlar a vida financeira sem autorização, impedir o trabalho, ocultar bens, entre outros.

A quinta é a violência física, como bater, chutar, amarrar e empurrar.


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Lei Maria da Penha classifica violência contra a mulher em cinco formas; entenda

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