(Da redação) – Ficou proibido a utilização da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas eleitorais que não sejam do PT. Com a decisão, o senador Marcelo Crivella (PRB) deve retirar de sua campanha imagens e áudios do presidente. A medida foi aprovada pelo juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Zona Eleitoral do Rio.

Segundo a assessoria do candidato petista à prefeitura do Rio, Alessandro Molon, a ação foi promovida para o caso específico de Crivella, mas a decisão é válida contra o uso por qualquer candidato que não pertença ao partido. A assessoria do senador informou que pretende recorrer.

"Nesta representação há não só verossimilhança como a possibilidade evidente de periculun in mora em desfavor do representante, motivo pelo qual antecipo a tutela jurisdicional para determinar ao representado que se abstenha, imediatamente, de utilizar as imagens, com vídeo e áudio em que aparece ao lado do Presidente da República informando do apoio deste a sua candidatura", declarou o juiz na decisão. A multa, caso a decisão seja descumprida é de R$ 20 mil.

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Imagem de Lula só poderá ser usada por petistas