Crianças e adolescentes: podem viajar sozinhas a partir dos 2 anos, porém, é preciso possuir autorização e documentação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre 2 e 5 anos, ela pode viajar desacompanhada em território nacional, desde que haja o pagamento do serviço de tripulante extra para o acompanhamento, além da autorização do Juizado e documento de identificação do menor. Menores de 12 anos podem viajar em território nacional desacompanhados de um dos pais, sem a necessidade da autorização do outro. Quando viajam com um parente de até terceiro grau e maior de idade, é necessária a autorização de um dos pais ou tutor. Em vôos internacionais, somente os pais são aceitos como responsáveis. Quando acompanhado por somente um dos pais, é preciso que o outro autorize a viagem, ou que haja autorização do Juizado.

Transporte de animais: é dividido nas categorias animais que viajam junto com o dono, que viajam no porão da aeronave ou aqueles treinados para acompanhar pessoas com deficiências visuais ou auditivas. É preciso fazer a reserva com antecedência e levar documentos, entre eles o certificado de vacinação anti-rábica e o atestado de saúde do animal.

Se a opção for cair na estrada, prepare-se!


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Filhos e animais de estimação: o que fazer?