(Da redação) – Nesta terça-feira, 23, o Diário Oficial publicou a lei que obriga que as empresas forneçam contratos com letras tamanho 12. Isso porque, hoje, muitos clientes são lesados pela falta de interesse na leitura desses documentos que costumam apresentar fontes miúdas.

O projeto, aprovado em junho, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e modifica o Código de Defesa do Consumidor. Esse, apesar de já exigir que as letras do contrato fossem legíveis, não estipulava um tamanho mínimo.

A lei foi assinada pelo presidente em exercício José Alencar nesta segunda-feira, 22. Desde ontem os consumidores já podiam exigir letra tamanho 12 nos contratos.

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Contratos terão que extinguir letras miúdas

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