(Por Camila da Rocha Mendes) Com a proximidade do final do ano, muitas escolas e faculdades começam a estipular períodos de renovação ou reserva de matrículas, para os quais, normalmente, são cobradas taxas. A Fundação Procon-SP orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.

 

Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Esta importância deverá ser abatida na primeira mensalidade/matrícula do próximo período letivo. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, para que possa receber sem maiores problemas valores já pagos, ressalta o Procon. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e e previamente determinadas por contrato. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido com a escola, por escrito, como será a restituição, recomenda o Procon.

 

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

 

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

 

Multas e cobranças

 

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva, considera o Procon. Já, os materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

 

Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos. Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, os técnicos do Procon-SP entendem que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%.

 

Inadimplência

O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, informa o Procon. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária, completa.

 

O Procon-SP entende que, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).


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Taxas de reserva de matrículas devem ser restituídas, alerta Procon