(Da redação) A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a resolução que proíbe o cumprimento de carência pra quem trocar de plano de saúde. A determinação passa a valer dentro de três meses e, para esse terem direito, os clientes deverão ter permanecido no mínimo dois anos na operadora anterior.

O prazo de carência é o período entre a contratação do serviço e a efetiva utilização. Muitos clientes precisam "aguardar" o fim da carência para utilizar determinados serviços do plano de saúde.

O objetivo da resolução é fazer com que o cliente deixe de ser “refém” de sua operadora e tenha maior liberdade de escolha. Atualmente, os prazos de carência para aqueles que trocam de empresa chegam a dois anos.

O fim da carência vale entre os planos com mensalidades parecidas (ou a migração para um plano mais barato). Se o cliente optar por um mais caro, a carência continua a existir.

Mas no caso das doenças e lesões preexistentes (informadas no momento em que o plano foi contratado), a carência de dois anos permanece. E as despesas do parto só são cobertas se o plano tiver sido contratado no mínimo dez meses antes.

Abrangência

A portabilidade vale só para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, ano da regulamentação do mercado de planos de saúde. Não vale para os coletivos.

Dos cerca de 190 milhões de brasileiros, 40 milhões têm convênio médico. Desses, 8,4 milhões têm plano individual ou familiar.

(com informações da Folha de S. Paulo)

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ANS proíbe carência na troca de planos de saúde