Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado na edição desta quinta-feira (06) do Diário Oficial da União institui o Prêmio de Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha. Ele será concedido anualmente pelo governo federal a pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação tenham destaque no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República vai publicar as instruções necessárias para a concessão do prêmio, no prazo de 30 dias contados a partir de hoje. Sancionada em 2006, a lei nº 11.340 trouxe várias mudanças, entre elas maior rigor nas punições de agressores nos casos ocorridos no âmbito doméstico ou familiar.
A lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. No dia seguinte, houve a primeira prisão com base na norma. Um homem foi detido, no Rio de Janeiro, depois de tentar estrangular a ex-mulher.