
Fabricantes de preenchedores à base de PMMA tiveram boas práticas confirmadas pela Anvisa (Foto: Divulgação)
Nos primeiros seis meses de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliou todos os produtos, os serviços e os estabelecimentos envolvidos na cadeia produtiva e assistencial que utilizam o polimetilmetacrilato (PMMA) como dispositivo médico. E confirmou que a MTC Medical e a Lebon Farma, fabricantes do Biossimetric e Linnea Safe, cumprem as Boas Práticas de Fabricação de produtos médicos injetáveis, ao passo que conclui que o PMMA é um produto seguro e eficaz.
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“O nosso compromisso é com a fabricação de produtos que gerem benefícios para a saúde, contribuam com a melhora na qualidade de vida do paciente e promovam bem-estar. Nossos produtos são para promover a saúde”, declararam os fabricantes.
Segundo a ANVISA, o PMMA é seguro quando utilizado adequadamente, por profissional qualificado. Como exposto na Nota Técnica Nº 3/2025/SEI/GIRPO/GGFIS/DIRE4/
A conclusão da ANVISA é endossada pelos fabricantes, que reforçam a necessidade de utilização do PMMA conforme previsto nas indicações de uso, por profissional qualificado e com a efetiva conferência da autenticidade dos produtos, por meio da nota fiscal e das etiquetas de rastreabilidade. “A Anvisa reconheceu que o uso do PMMA é autorizado para correção volumétrica, com orientações específicas. E que o PMMA apresenta um perfil de risco-benefício aceitável quando usado corretamente. Isso comprova que o PMMA é seguro”, ressaltaram os fabricantes.
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Uso de PMMA no Brasil
Os fabricantes lembraram, ainda, que, ao longo dos anos, o PMMA tem sido vítima de produtos clandestinos, “clínicas” desqualificadas e profissionais inabilitados que atuam no segmento estético.
“Infelizmente, produtos clandestinos se apropriam do nome PMMA (sem ser) para burlar a legislação. Entenda: quando um criminoso é pego fazendo um procedimento com produto clandestino, geralmente fala que usou o PMMA para encobrir o problema. Isso ocorre porque ele prefere dizer que é um produto autorizado do que assumir que aplicou um material ilegal, como o silicone industrial ou óleo mineral. Tentando assim, desqualificar o crime hediondo previsto no artigo 273 do Código Penal, que qualifica o uso de produtos sem registro na ANVISA como crime contra a saúde pública”.