Uma história de oito décadas de lutas, vitórias e reconhecimento dos direitos dos autores brasileiros. É com esta premissa que a União Brasileira de Compositores (UBC) lança pela Litteris Editora o livro ‘O autor existe. O direito autoral aplicado pelo STJ nos 80 anos da UBC’.
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O lançamento integra o calendário de celebrações dos 80 anos da UBC. O livro estará disponível para venda no site da Litteris Editora a partir do dia 14 de dezembro, além de livrarias em todo o país, e terá 100% das vendas revertidas para o Instituto Zeca Pagodinho, que oferece cursos de artes e profissionalizantes para centenas de crianças em Duque de Caxias, RJ.
Com organização e coordenação de Sydney Sanches e Karina Callai, a obra traz no decorrer de suas 240 páginas uma reunião de mais de 10 artigos de algumas das maiores autoridades brasileiras no campo dos direitos autorais. Entre eles, destacam-se colaborações in memoriam de Fernando Brant, compositor, ex-presidente da UBC e figura central na defesa dos direitos dos autores no Brasil, e João Carlos Müller Chaves, advogado e Secretário Geral por cerca de 20 anos da FLAPF-Federação Latino Americana do Produtores Fonográficos.
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Mestre em Bens Culturais, do Departamento de História da Fundação Getúlio Vargas/RJ, Sydney Sanches fala sobre as motivações para a criação da obra. “O constructo interpretativo da Lei de Direitos Autorais pelo STJ ao longo desses quase 25 anos foi a grande motivação para realização do livro, especialmente para destacar a vitalidade da norma, mesmo diante das intensas mudanças tecnológicas. O STJ teve um papel fundamental na internalização da norma pela sociedade. Logramos reunir grandes especialistas, advogados e magistrados para essa leitura temporal da lei pelo Judiciário e poder apresentar esse trabalho no ano de celebração dos 80 anos da UBC, a mais antiga e tradicional sociedade autoral brasileira, foi um casamento perfeito entre a história de lutas dos criadores e o papel da norma que consolidou os seus direitos constitucionais, devidamente validada pelo STJ, o Tribunal da Cidadania”, disse.
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