A juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros optou por manter a proibição da biografia Roberto Carlos em detalhes, do jornalista Paulo Cesar Araújo.
Em 2007, o cantor pediu que o livro fosse retirado das livrarias e teve seu pedido atendido: 11 mil exemplares foram retirados das prateleiras.
Mas, apesar da sentença desfavorável, a advogada de Araújo, Deborah Sztajnberg, acredita que as coisas podem mudar. Em entrevista ao Globo, ela ironizou dizendo que só o processo daria um outro livro.
Ela diz que foi impedida de pegar o caso por um juíz de São Paulo e que a juíza está reconhecendo alguns fatos que não foram citados (segundo o autor, só constam no livro informações checadas) no livro e foram alterados pelos advogados do “rei”.
Um dos casos é o trecho do livro onde está escrito “Sexo, garotas e rock’n’roll”, que os advogados de defesa alteraram pra “Sexo, drogas e rock’n’roll”.
Assim, advogada e jornalista ainda esperam conseguir reverter a sentença.
O autor do livro escreveu uma carta ao jornalista Jamari França no início do mês, e este autorizou a republicação. Confira a carta na íntegra:
Caros amigos,
A juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros finalmente proferiu sentença no processo do meu livro “Roberto Carlos em Detalhes” que corre na 20º Vara Cívil do Rio. Vejam:
Sobre a reclamação do artista de que o livro faz uso indevido de sua imagem e expõe sua intimidade, a magistrada argumenta que “as pessoas célebres, em face do interesse que despertam na sociedade, sofrem restrição no seu direto à imagem. Admite-se que elas tacitamente consentem na propagação de sua imagem como uma conseqüência natural da própria notoriedade que desfrutam”.
A magistrada reconhece que Roberto Carlos é portador de uma doença chamada TOC (transtorno, obsessivo, compulsivo) e, por isso, ela afirma na sentença que “o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira”. Na bibliografia citada no texto da juíza consta o livro “Mentes e manias: entendendo melhor o mundo das pessoas sistemáticas, obsessivas e compulsivas”, de Ana Beatriz Barboza Silva (Editora Gente. 2004).
Sobre a reclamação do artista de que o autor do livro estaria obtendo indevidamente ganhos financeiros com a sua história, a magistrada diz que o uso não autorizado de imagem alheia também pode ocorrer “sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação – compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado”. Por essa presunção de interesse público nas informações, diz ela, fica justificada a utilização da imagem alheia “mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista”.
Entretanto, apesar deste parecer contrário a todos os argumentos de Roberto Carlos, a juíza manteve a proibição do livro sob a justificativa de que houve aquele tal acordo entre as partes no foro criminal de São Paulo, em 27 de abril do ano passado. Diante disso, a minha advogada Dra. Deborah Sztajnberg entrou com o recurso “embargos declaratórios” dirigido à própria juíza Márcia Cristina.
Um abraço,
Paulo Cesar de Araújo
Pra quem tiver curiosidade, a íntegra do livro está disponível na internet. O endereço é www.fenasdetran.com.br/arquivos/robertocarlos.pdf .
+ BaixaHits baixe as suas músicas preferidas