Uma protetora de animais foi notificada nesta segunda-feira (3) pela Prefeitura de Sorocaba por alimentar animais de rua. De acordo com o notificado, ela estaria infringindo a lei 8354, CAP IV Art. 15. Só que o que diz a lei é que “É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães, gatos e outros animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada de dejetos”.
Ou seja, a lei é destinada a donos de cães e as condutas dentro de suas residências. Não há qualquer menção aos animais abandonados. Uma imagem da notificação está circulando pelo Facebook, com mais de 1100 compartilhamentos até o momento.
Com a repercussão, a Prefeitura se apressou em dizer que foi um equívoco e explicou o que todo mundo já sabia: não há lei que proíba alimentar cachorros de rua em Sorocaba. A notificação foi anulada e estão apurando responsabilidades. Ah, bom!