A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo solicitou nesta segunda-feira (12) à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de real para não privilegiar nenhuma religião já que o Estado é laico.
A medida não geraria despesas aos cofres públicos, já que se contempla um prazo de 120 dias para que a Casa da Moeda comece a imprimir as novas notas sem a frase, segundo um comunicado da PRDC.
Durante a fase de investigação do processo, o Banco Central explicou à procuradoria que a frase religiosa se ampara na Constituição de 1988, em cujo preâmbulo se afirma que esta foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
No entanto, o lema foi impresso pela primeira vez na divisa antes dessa data, em 1986, nos bilhetes de cruzado, por decisão do então presidente, José Sarney.
Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há apenas oito anos.
As notas de real se mantiveram sem mudanças até 2010, quando o Banco Central começou a introduzir progressivamente uma nova série, com mais medidas de segurança e um desenho muito parecido ao original, que mantém a frase.
Na moção, o procurador da PRDC, Jefferson Aparecido Dias, afirmou que nenhuma lei autoriza a inclusão de expressões religiosas no dinheiro. Além disso, reiterou que o objetivo da ação é resguardar o direito de liberdade religiosa de todos os cidadãos.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus Não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, diz um trecho da ação da PRDC.