Friedhelm Adolfs, um inquilino que vive no mesmo apartamento há 40 anos, pode precisar sair de casa porque um tribunal de Düsseldorf admitiu as razões de seu proprietário para rescindir o contrato de aluguel: ele fuma demais e o cheiro incomoda os vizinhos.
A sentença não é incontestável e Adolfs, de 75 anos, já anunciou que continuará defendendo seu direito de fumar e manter sua casa, mas perdeu a primeira batalha judicial apesar de ter conseguido nos últimos meses o apoio de associações de fumantes e restaurantes em sua cidade na Renânia do Norte-Vestfália.
Adolfs mora há 40 anos no mesmo andar térreo, primeiro como porteiro e nos últimos quatro anos com um contrato de aluguel em que não era estabelecido que fumar era proibido, uma cláusula que não raro é incluída por proprietários de imóveis alemães.
No entanto, o dono do prédio decidiu levá-lo aos tribunais para rescindir o contrato alegando que a fumaça, que saía pela porta da casa e não pelas janelas, gerava “maus cheiros desmedidos e insuportáveis” na escada.
Com esse argumento, o senhorio convenceu o tribunal de primeira instância de Düsseldorf, diante do que Adolfs alegou que não podia fazer nada a respeito porque a porta do apartamento não era hermética.
Adolfs ressalta que sempre fumou, que nunca incomodou ninguém e que sua esposa, que morreu há dois anos, também era fumante, com o que o problema, se existisse, deveria ser pior no passado.
O objetivo do dono do apartamento, em sua opinião, é se livrar dele para alugar o apartamento mais caro e não o inquilino diz que não vai se render.
Os veículos de imprensa alemães estão debatendo a polêmica sentença enquanto simpatizantes do idoso começaram a arrecadar dinheiro para ajudá-lo a pagar as despesas judiciais do processo.
Em 1º de maio entrou em vigor na Renânia do Norte-Vestfália uma nova e restritiva lei antitabaco que proíbe fumar em bares e restaurantes, sem exceções, algo ainda permitido em outras cidades do país.