A Ambev foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um funcionário que foi obrigado a comparecer a reuniões de trabalho e festas com prostitutas.

O TST condenou a empresa a pagar uma quantia de R$ 50 mil por danos morais ao empregado que acusou um gerente de contratar prostitutas para estimular seus vendedores.

 

A Ambev terá que indenizar o funcionário por “obrigá-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes prostitutas e por submetê-lo a situações humilhantes com o objetivo de incentivar o cumprimento das metas de vendas”, segundo um comunicado divulgado pelo TST.

A sentença tinha sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, e o após a empresa recorrer, o TST confirmou a condenação por assédio moral e o valor da indenização.

Testemunhas escutadas na investigação admitiram que um gerente de vendas da empresa tinha o costume de contratar prostitutas para que aparecessem em reuniões de trabalho, nas quais os funcionários eram incentivados a cumprir com suas metas.

A situação teria ocorrido pelo menos dez vezes entre 2003 e 2004. O autor da demanda se declarou casado e evangélico e alegou que chegou a ser amarrado para assistir a filmes pornográficos. Em uma oportunidade, uma stripper teria aparecido em sua sala para se despir diante dos empregados.

Também foi relatado que os vendedores eram obrigados a participar de festas com a presença de prostitutas, que eram usadas como prêmio para os funcionários que melhoravam seus resultados.

No recurso que apresentou no tribunal, a Ambev alegou que o dano sofrido pelo empregado era “mínimo” e que o valor da indenização era “desproporcional”.


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Ambev terá que indenizar empregado forçado a estar com garotas de programa

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