O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou por infidelidade partidária o mandato do governador José Roberto Arruda (ex-DEM). A decisão, que aconteceu na noite de terça-feira (16), se deu por 4 votos a 3.
Segundo as regras de fidelidade partidária, Arruda ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, caberá ao relator do caso no TSE definir se ele poderá recorrer da decisão no cargo.
Mário Machado Vieira Netto, relator da ação no TRE-DF, recomendou a perda do mandato de Arruda. Em suas palavras, a defesa não comprovou a “grave discriminação” sofrida pelo político no processo de expulsão aberto contra ele no DEM.
“Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua [de Arruda] própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias [no processo de expulsão]. Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa”, disse Netto.
Arruda se desligou dos Democratas no último dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que o expulsaria do partido.
Ao final da sessão, os juízes Mário Machado Vieira Netto, Raul Saboia, Egmont Lopes e Lecir da Luz votaram pela cassação do mandato de Arruda. Já Evandro Pertence, Cândido Ribeiro e Antoninho Lopes se posicionaram contra.