A operadora TIM foi condenada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma cliente que recebeu a fatura de sua conta contendo a seguinte frase: “Catarina quer chorar ela tem um gatinho”. Durante oito meses, a frase apareceu no lugar do nome da cliente.
No processo, Catarina Elias Jacob Mattar argumentou que a ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar problemas de cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um dos contatos com a TIM e sem conseguir uma solução, a cliente caiu em prantos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
Ao decidir, o desembargador aumentou o valor indenizatório, que era de R$ 8.000, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora.
“A autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside”, argumentou o desembargador José Carlos Paes.