Foi negado nesta quarta-feira (6) pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) o pedido feito pela defesa de Suzane Von Richthofen para que ela cumprisse o restante de sua pena em regime semiaberto. Richthofen foi condenada em 2002 a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos seus pais em São Paulo.

O argumento da defesa foi de que há mais de um ano Suzane teria cumprido o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime.

Além disso, a defesa ainda alegou que outros quesitos importantes estariam sendo preenchidos pela condenada, como ter se apresentado sempre de forma espontânea, contar com a “existência de laudo favorável realizado por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do Juízo” e exercer atividades laborativas.


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STJ nega regime semiaberto a Suzane Richthofen

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