A Universidade de São Paulo (USP) não vai se responsabilizar por eventuais multas ligadas à Lei Antifumo, que entra em vigor no estado de São Paulo na próxima sexta-feira (7). De acordo com uma regulamentação interna, as multas serão repassadas ao aluno, professor ou servidor fumante.

A universidade determina que quem violar a proibição “será convocado de imediato para recolhimento do valor da multa em até 15 dias, a fim de ressarcir a USP”.

“A portaria por si só não tem força de lei. A USP não pode obrigar ninguém a pagar a multa. Isso é mais um problema que vem com a nova lei antifumo”, questionou Anis Kfouri Júnior, presidente da comissão de fiscalização do serviço público da OAB de São Paulo, em declaração publicada na Folha de S. Paulo.

Por sua vez, a USP argumenta que o repasse das multas da lei antifumo que venham ser aplicadas à universidade “se refere a prejuízo a cofre público, o que é previsto na Constituição”, mas não explicou o que acontecerá com quem que não ressarcir a instituição no prazo de 15 dias.

Pela nova legislação, é proibido fumar nas áreas comuns de uso coletivo, ou seja, “aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”, segundo o texto da regulamentação. A multa pelo desrespeito à lei antifumo ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585.


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USP repassará multa por fumo a alunos e professores

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