Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, somente quem é formado na área consegue obter registro profissional para trabalhar.

Um mês após a desobrigação, o Ministério do Trabalho e Emprego ainda aguarda a publicação no Diário de Justiça da decisão do Supremo. Com isso, os pedidos de registro de quem não tem diploma são aceitos pelo Ministério, mas ficam paralizados.

Por outro lado, os jornalistas com diploma recebem o registro em até cinco dias úteis.

Apesar da não-obrigatoriedade do diploma, a profissão de jornalista é regulamentada e a legislação exige registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o STF, não há previsão para a publicação da decisão.



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Um mês após queda do diploma, só jornalistas formados obtêm registro