Por maioria de votos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas decidiu na quarta-feira (18/03) que a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) deverá pagar a cada funcionário demitido uma indenização no valor de dois salários correspondentes a um mês de aviso prévio, com limite de R$ 7 mil, além de oferecer assistência médica por um ano. Esta proposta já havia sido feita pela empresa na semana passada, mas não tinha sido aceita pelos sindicatos.

O pedido de liminar apresentado pelos sindicatos e que solicitava a nulidade das demissões não foi aprovado. Já por unanimidade, os cinco desembargadores e os três juízes, que compõem o tribunal, votaram a favor do voto do relator José Antonio Pancotti e consideraram como “ato abusivo” a forma como a Embraer procedeu com as demissões, sem ter negociado anteriormente com os funcionários. Segundo o voto do relator, faltou “sensibilidade aos diretores da empresa neste momento de crise econômica”.

As centrais sindicais disseram que pretendem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, para solicitar aumento da indenização sobre o valor que já havia sido apresentado pela Embraer, e que foi aprovado hoje pelo TRT, e que havia sido refutado pelos sindicatos na última audiência de conciliação.

O julgamento, que demorou cerca de três horas, foi acompanhado por dezenas de ex-funcionários da Embraer, que lamentaram a decisão e fizeram protesto na frente do prédio do TRT, após o julgamento.


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TRT de Campinas decide por indenização já proposta pela Embraer

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