No início da noite da terça-feira (11), a Justiça de São Paulo derrubou a liminar que liberava da lei antifumo cerca de 3 mil estabelecimentos do interior de São Paulo.
Segundo informações da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, acolheu o recurso do governo tornando inválida a liminar obtida pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), na região de Itapeva (290 km de São Paulo).
Com a decisão da Justiça, estabelecimentos comerciais de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaporanga, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquarivaí voltaram a ficar sujeitos à fiscalização já na noite da terça-feira.
Lei
A lei antifumo proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.
O fumante que for flagrado não será punido. O estabelecimento, no entanto, deverá pagar multa no valor de R$ 792,50, valor que dobra em caso de reincidência. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será de um mês.